Cidades
Volta Redonda toma iniciativa histórica com rede de defesa animal
Projetos são enviados para apreciação da Câmara
18/04/2019 12:00:07Em solenidade realizada na manhã desta quinta-feira, em frente à sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na Ponte Alta, o prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, apresentou simbolicamente à Câmara, para apreciação dos vereadores, dois projetos que visam a estabelecer uma rede de proteção animal na cidade. O evento foi prestigiado por representantes de entidades ligadas à proteção de animais, que elogiaram a iniciativa, considerada histórica pela abrangência na proteção e garantia dos direitos dos animais. (veja a íntegra dos projetos abaixo)
Um dos projetos estabelece a obrigatoriedade de instalação de microchips nos animais domésticos, como cães e gatos. O outro autoriza o repasse de recursos públicos a hospitais e clínicas veterinárias para darem suporte aos protetores de animais na cidade. A expectativa é que as medidas ajudem a reduzir o abandono de animais, uma das maiores lutas de ONGs e voluntários da causa.
- A iniciativa vai ajudar na conscientização [da proteção animal] e acredito que será um sucesso – resumiu Lanir Cavalcanti, fundadora da SPA (Sociedade Protetora dos Animais) de Volta Redonda.
Apenas no ano passado, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente recebeu cerca de 300 denúncias de maus tratos a animais.
Ao falar sobre os projetos, Samuca lembrou que Volta Redonda criou o Conselho Municipal de Proteção Animal, no ano passado, com o qual pretende se reunir em breve. Ele pediu ainda aos protetores que ajudem a cobrar a eficiência das leis que estão sendo propostas.
- Isso [os projetos] é só o início. Não estamos fazendo mais que a nossa obrigação – disse o prefeito, depois de elogiar o trabalho dos protetores.
O secretário Maurício Ruiz salientou que a legislação incluirá Volta Redonda “no que há de mais avançado em políticas de defesa animal”. Ele acrescentou que isso se dará “de forma transparente”.
- Os animais são seres vivos que merecem o mesmo respeito que os humanos. Nós não nascemos sozinhos [no planeta] – ressaltou Ruiz.
Acompanhado do colega Paulo Conrado (PRTB), o presidente da Câmara, Edson Quinto (PR) recebeu os projetos e garantiu que eles serão levados ao plenário em breve.
- Vamos fazer para que se torne realidade o mais breve possível – afirmou Quinto. “Vamos trabalhar para que sejam aprovados logo. São dois projetos muito importantes”, ratificou Conrado. (Veja outras fotos do evento na galeria abaixo)
Conheça a íntegra dos projetos de lei:
EMENTA: Autoriza o Executivo municipal firmar convênio, contrato e/ou parcerias com empresas privadas, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o fim de garantir a proteção, defesa e bem estar dos animais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. O Município de Volta Redonda – RJ, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a firmar a celebração de convênio e contrato com empresas privadas e organizações não governamentais, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o fim de garantir a defesa e bem estar dos animais.
Artigo 2º. O Poder Executivo Municipal deverá apresentar ao Poder Legislativo Municipal em até 30 (trinta) dias, cópia dos convênios e contratos assinados.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas publicas ou privadas e entidades de classe para a consecução dos objetivos desta Lei.
Artigo 4º. Caberá ao Poder Executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, autorizar as ordens de serviços e fiscalizar o cumprimento dos convênios e parcerias celebrados.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 16 de abril de 2019.
ELDERSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei objetiva autorização do Executivo Municipal para firmar convênio, contrato e/ou parcerias com empresas privadas e organizações não governamentais, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o fim de garantir a proteção, defesa e bem estar dos animais.
Esta solicitação se dá devido à necessidade de regulamentar o repasse de recursos para empresas privadas e organizações não governamentais, e trará benefícios para o Município, pois enfrentará problemática que gira em torno dos animais errantes.
As cidades devem ser entendidas como um “espaço de vida”. E nesse espaço vital convivem animais humanos e não humanos. A busca de uma convivência harmoniosa entre as diversas espécies deve ser a tônica de um pensamento moderno, devendo ser praticada pelos gestores públicos. Humanizar uma cidade e torná-la ecologicamente correta é estabelecer uma agenda ambiental que inclua, de fato, os animais que compartilham com os humanos o espaço urbano. Não se pode mais admitir práticas cruéis no trato com os animais e muito menos pensar em seu extermínio quando a situação foge do controle, visando somente benefícios ao ser humano.
Somente o esforço coletivo e sinérgico dos vários segmentos da sociedade envolvidos na problemática poderá dar respostas aos anseios da população de Volta Redonda, cujos cidadãos desejam e necessitam ter um convívio mais saudável com seus animais de estimação.
Com esta iniciativa, o Sistema de Saúde trará redução do número de atendimentos às pessoas que tenham sido eventualmente contaminadas por animais infectados em virtude do abandono e da conseqüente posse irresponsável.
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.
Volta Redonda, 16 de abril de 2019.
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Rede de Proteção e Defesa Animal e a obrigatoriedade do registro de identificação eletrônica (microchip) em animais domésticos, no âmbito do município de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º. Fica criado a Rede de Proteção e Defesa Animal e a obrigatoriedade do registro de identificação eletrônica (microchip) em animais domésticos, no âmbito do município de Volta Redonda, com suas atribuições e constituição reguladas pela presente Lei.
CAPITULO II
DO PODER PÚBLICO
Artigo 2º. A Prefeitura Municipal de Volta Redonda instituiu a Rede de Defesa e Proteção Animal, vinculada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo responsável pelo serviço de monitoramento de animais domésticos, atuando diretamente na defesa, proteção e controle populacional.
Artigo 3º. Para os fins desta lei consideram-se:
Parágrafo único. Animais domésticos são aqueles que, por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo ou melhoramento zootécnico, apresentam características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, para fins de companhia, prestação de serviço ou subsistência;
CAPITULO III
DA REDE DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL
Artigo 4º. A Rede de Defesa e Proteção Animal é um programa que envolve vários agentes públicos, da iniciativa particular e do terceiro setor, na busca de melhores condições de vida para a fauna da cidade e que oferece um Sistema de Identificação Animal (SIA), através da aplicação de microchips.
Artigo 5º. Atuará na preservação ambiental, em especial na defesa e proteção animal e no controle de populações, para atingir o equilíbrio ambiental e o convívio harmonioso dos munícipes com os animais, que possam vir a interferir desfavoravelmente nesta relação.
Artigo 6º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente autorizada a celebrar convênio e/ou parcerias com associações e entidades de proteção animal, bem como outras organizações governamentais e não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe.
Artigo 7º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável, diretamente ou de forma conveniada, pelo cadastramento, controle, proteção e outras atividades relacionadas à Rede de Proteção e Defesa Animal.
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 8. São atribuições da Rede de Proteção e Defesa Animal:
I - estabelecer medidas para atuar na conservação ambiental, em especial na defesa e proteção animal e no controle de populações;
II - buscar o maior equilíbrio na população animal, diminuindo o índice de abandono e maus-tratos de modo a prevenir agravos à saúde pública e as agressões ao meio ambiente;
III - desenvolver ações de Educação Ambiental sobre a fauna junto à sociedade, buscando-se criar consciência sobre a responsabilidade da guarda responsável de animais e a necessidade de conservação e respeito à fauna urbana;
IV - instituir um sistema de identificação e cadastramento de animais no município de Volta Redonda;
V - fomentar ações para a adoção responsável de animais abandonados na cidade;
VI - instituir mecanismos de coerção e de fiscalização das ações dos cidadãos em relação aos seus animais, através de arcabouço legal específico e ou fazendo-se cumprir a legislação vigente sobre o tema;
VII - instituir mecanismos de coerção e de fiscalização para a comercialização e o trânsito de animais na cidade, em ações planejadas com a iniciativa privada, instituições organizadas e profissionais das diferentes áreas;
VIII - fiscalizar os estabelecimentos comerciais, a fim de garantir que os animais vendidos estejam microchipados;
IX - realizar periodicamente eventos denominados de “Família Animal” promovidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
X – criar eventos para população adotar, cadastrar e microchipar seus cães e gatos, visando à conscientização pela adoção e guarda responsável de animais;
XI - elaborar e desenvolver projetos de investigação em parceria com instituições de ensino, pesquisa e de proteção aos animais, para a busca de alternativas ao controle populacional da fauna na cidade, entre outras.
CAPITULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS
Artigo 9º. Secretarias Municipais envolvidas e suas atribuições:
I - Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), responsável por desenvolver uma estrutura para atender e gerenciar as atividades de monitoramento, proteção e controle ambiental voltados aos animais:
II - Secretaria Municipal da Saúde (SMS), responsável pela implementação das atividades de monitoramento de zoonoses, agravos e situações de risco à saúde. Para tanto, torna-se importante a sua atuação na Rede de Defesa e Proteção Animal, sob diversas formas, na medida em que também exerce um papel fundamental junto à comunidade, nas suas mais variadas instalações e postos de saúde para o atendimento de cidadãos.
III - Secretaria Municipal de Ação Comunitária (SMAC), responsável por desenvolver Política da Assistência Social, através do SUAS – Sistema Único da Assistência Social. O principal objetivo é assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária. Garantir os mínimos direitos sociais aos usuários em situação de risco pessoal e social, que se encontram na linha da pobreza, e em situação de vulnerabilidade, numa perspectiva da proteção integral, conforme determina a Lei Orgânica da Assistência Social.
IV - Secretaria Municipal de Cultura (SMC), responsável por assegurar a continuidade das políticas públicas de cultura como políticas de Estado, com um nível cada vez mais elevado de participação e controle social. E, de outro lado, viabilizar estruturas organizacionais e recursos financeiros e humanos compatíveis com a importância da cultura para o desenvolvimento do município, promovendo ações culturais voltados ao tema da proteção e defesa animal. Desta forma, propõe-se:
V - Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM), responsável pelo gerenciamento de todas as atividades de comunicação e marketing institucional do Governo Municipal. A secretaria tem o papel de levar até a população todas as informações de ações do governo, de forma ampla e transparente, utilizando os diversos canais oficiais, além do contato com os veículos de imprensa. Terá o papel de dar publicidade e divulgar os eventos que envolvem a Rede de Proteção e Defesa Animal, deve seguir orientações técnicas, tanto naquilo que diz respeito ao conteúdo relacionado às boas práticas de manutenção dos animais (cuidados profiláticos, recomendações clínico-veterinárias em geral, manejo e manutenção dos animais de companhia), bem como em relação ao processo de educação ambiental continuada da população sobre as suas responsabilidades na guarda dos seus animais, ao que se denomina Guarda Responsável.
VI - Secretaria Municipal de Educação (SME), estabelece um grau de importância elevado na educação ambiental para a mudança de comportamento daqueles que serão os cidadãos com responsabilidade sobre a guarda dos seus animais de estimação. A SME, deve desenvolver técnicas de abordagem de assuntos da mais alta relevância, tais como:
VII - Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), responsável pela fiscalização de criadores com finalidade econômica e estabelecimentos comerciais onde ocorra a venda e/ou exibição de animais, para comprovação de inscrição/registro junto ao órgão municipal competente e de expedição de alvará, devendo observar as exigências legais, sob pena de multa, suspensão ou cassação da licença. A participação da SMF se dará das seguintes formas:
VIII – Empresa de Processamento de Dados (EPD), caberá a EPD do município de Volta Redonda criação e manutenção do Sistema de Identificação Animal (SIA).
CAPITULO VI
DO REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 10. Todos os cães e gatos residentes no município de Volta Redonda, deverão, obrigatoriamente, ser registrados no prazo máximo de cento e oitenta dias a partir da publicação desta Lei em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados pela SMMA.
Artigo 11. O Registro de Identificação Eletrônica de cães e gatos, serão realizados por meio de formulário digital constante no Portal da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, onde se fará constar as seguintes informações:
I- formulário timbrado para registro fornecido exclusivamente pelo órgão municipal responsável pelo controle populacional de cães e gatos (em três vias), onde se fará constar, no mínimo, os seguintes campos: data do registro, nome do animal, sexo, raça, cor, idade real ou presumida, nome do proprietário, número da Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço completo, telefone, data da aplicação da última vacinação obrigatória, nome do veterinário responsável pela vacinação e respectivo nº de matrícula no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), e assinatura do proprietário; e
II- Numeração do chip implantado.
Artigo 12. A numeração do microchip implantado constará na carteira de vacinação do animal, deverá ficar de posse do proprietário do animal, e cada animal residente no Município de Volta Redonda deve possuir um único número de Registro de Identificação Animal.
Artigo 13. Quando houver transferência de propriedade de um animal, o novo proprietário deverá comparecer a SMMA, órgão municipal responsável pelo controle populacional de cães e gatos ou a um estabelecimento veterinário credenciado para proceder à atualização de todos os dados cadastrais.
Parágrafo único. Enquanto não for realizada a atualização do cadastro a que se refere o caput, o proprietário anterior permanecerá como responsável pelo animal.
Artigo 14. No caso de perda ou extravio da carteira de vacinação com o Registro de Identificação Animal, o proprietário deverá solicitar diretamente no estabelecimento veterinário credenciado que implantou o microchip no animal, a respectiva numeração.
Artigo 15. Os estabelecimentos conveniados deverão enviar mensalmente a SMMA, relatório dos registros de todos os procedimentos efetuados nos últimos 30 (tinta) dias, sob pena de descredenciamento.
Artigo 16. Em caso de óbito de animal registrado, cabe ao proprietário ou ao veterinário responsável comunicar o ocorrido a SMMA, órgão municipal responsável pelo controle populacional de cães e gatos.
Artigo 18. Fica o órgão municipal responsável autorizado a proceder à doação de animais apreendidos e não resgatados para adoção por particulares e entidades protetoras de animais.
Artigo 19. Quando um animal não identificado for reclamado por um suposto proprietário, o órgão municipal responsável exigirá a apresentação do RGA visando à comprovação da posse.
Parágrafo único. Caso o cão ou gato apreendido nunca tenha sido registrado, o proprietário deverá proceder ao registro do animal junto à clínica conveniada, no ato do resgate.
Artigo 20. A Prefeitura de Volta Redonda deverá dar a devida publicidade a esta Lei e incentivar os estabelecimentos veterinários credenciados para registro de animais e as entidades de proteção aos animais domésticos a fazerem o mesmo.
Artigo 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 16 de abril de 2019.
ELDERSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei objetiva criar a Rede de Proteção e Defesa Animal e a obrigatoriedade do registro de identificação eletrônica (microchip) em animais domésticos, no âmbito do Município de Volta Redonda. A Constituição Federal de 1988, Artigo 225, § 1º, inciso VII, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O objetivo desta propositura é atuar na preservação ambiental, em especial na defesa e proteção animal e no controle de populações, por intermédio de identificação eletrônica e castração, para atingir o equilíbrio ambiental e o convívio harmonioso dos munícipes com os animais.
A população será educada à posse responsável do animal e orientada da importância do registro de identificação eletrônica e da castração dos animais que estão sob sua guarda.
Na verdade, a população tem de ser conscientizada de que adotar um animal é uma responsabilidade durante todo o tempo de vida do mesmo e de que o registro evita o abandono.
A medida trará benefícios para o Município, pois enfrentará problemática que gira em torno dos animais errantes.
Com esta iniciativa, o Sistema de Saúde trará redução do número de atendimentos às pessoas que tenham sido eventualmente contaminadas por animais infectados em virtude do abandono e da conseqüente posse irresponsável.
Por fim, animais abandonados nos logradouros podem causar graves acidentes de trânsito.
Projeto similar foi aprovado e já está em vigor no município de Curitiba desde o exercício de 2010 reduzindo sensivelmente o abandono de animais.
Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Volta Redonda, 16 de abril de 2019.
ELDERSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal