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Política

Lei de Munir Neto cria programa itinerante de coleta de sangue

Coleta de sangue poderá ser previamente agendada

20/09/2024 18:35:01
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O governador do estado Cláudio Castro sancionou projeto de lei do deputado estadual Munir Neto (PSD), que cria no estado do Rio de Janeiro o Programa Banco de Sangue Itinerante, batizado pelo parlamentar de “Hemóvel”. A lei foi publicada no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira (20).

O Hemóvel poderá ser composto com todos os materiais e equipamentos necessários para a coleta de sangue de forma segura e eficiente. Além disso, poderá ser conduzido por uma equipe especializada, composta por profissionais da área da saúde devidamente capacitados, para realizar a coleta de sangue e garantir a segurança dos doadores.

“A doação de sangue é um ato de extrema importância para a saúde pública, porém, muitas vezes, é dificultada pela falta de acesso e pela falta de informação dos doadores. O Hemóvel vai tornar a doação de sangue mais acessível à população, levando-o para bairros distantes, comunidades rurais e outras localidades que não possuem um centro de coleta próximo”, destacou Munir.

A coleta de sangue poderá ser previamente agendada, por telefone, aplicativo ou site, para facilitar o acesso e o monitoramento da demanda, de forma a evitar aglomerações. O Poder Executivo também poderá realizar parcerias com hemocentros, hospitais, clínicas especializadas e núcleos de hemoterapia, visando a destinação adequada do sangue coletado, de acordo com as necessidades de cada instituição.

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A medida poderá ser custeada pelo Fundo Estadual de Saúde (FES), além de doações, convênios e operações de crédito. “O serviço itinerante facilitará o agendamento prévio, evitando aglomerações e garantindo a segurança tanto dos doadores quanto dos profissionais de saúde. A parceria com hemocentros, hospitais e clínicas especializadas garantirá que o sangue coletado seja devidamente utilizado e aproveitado, contribuindo para aumentar a efetividade das doações”, acrescentou Munir. (Foto: Divulgação)

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