sábado, 21 dezembro 2024
Whatsapp | (24)99202-0053
20º min - 31º max

Nacional

Eleição de vereadores: conheça o sistema proporcional, que define os eleitos

Nem sempre o mais votado é eleito

25/09/2024 10:18:19
pp_amp_intext | /75894840,22469841251/FOCO_REGIONAL_AMP_02

As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Apesar de toda a propaganda eleitoral, a maioria da população tem dificuldade em entender como os vereadores são eleitos, afinal, é comum candidatos serem eleitos com votação menor que a de outros.

Como funciona – É que, nas eleições para as casas legislativas (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais) é adotado o sistema proporcional. Nesse sistema, não se considera apenas a votação nominal – aquela obtida pelo candidato –, mas também o total de votos dados ao partido ou federação (as federações partidárias são consideradas como um só partido político). O objetivo do sistema proporcional é fortalecer os partidos como instituições políticas.

A norma explica que o número de vagas em disputa para o cargo de vereador é definido em lei orgânica do município, observado o limite máximo estabelecido na Constituição Federal. Em Volta Redonda, por exemplo, são 21 cadeiras em disputa.

Quem é considerado eleito? – Nas eleições proporcionais, assim como nas majoritárias, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatas e candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredonda-se para um, se superior.

pp_amp_intext | /75894840,22469841251/FOCO_REGIONAL_AMP_03

O quociente partidário é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Serão esses que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou federação tem direito. Se houver sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação.

Suplentes – Segundo a norma, serão considerados suplentes dos partidos políticos e das federações que obtiveram vaga os mais votados sob a mesma legenda ou federação e que não foram efetivamente eleitos. A lista de suplentes obedecerá à ordem decrescente de votação. Em caso de empate na votação, a ordem se dará de forma decrescente de idade. Na definição de suplentes, não há exigência de votação nominal mínima. (Foto: Divulgação)

Comentários via Facebook

(O Foco Regional não se responsabiliza pelos comentários postados via Facebook)

+ Lidas