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Cidades

Decisão pode impedir candidatura à presidência do Sindicato dos Metalúrgicos

14/06/2022 20:59:56
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Uma decisão da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, Monique Koslowski, publicada no último dia 10, poderá ocasionar desdobramentos ainda imprevisíveis na eleição da nova diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos, marcada para de 26 a 28 de julho próximo. Ao analisar um pedido de liminar do candidato da chapa 3, Vitor Junior, o “Véio”, requerendo o direito de participar do processo, a magistrada, no entendimento do candidato e seus advogados, teria avaliado e negado o pleito, “por ora”, como se ele estivesse requerendo a sua reintegração aos quadros da CSN. Vitor Veio foi demitido da siderúrgica em 2017 e, desde então, move uma ação para ser readmitido na empresa, que corre na 3ª vara do Trabalho.

A conclusão do candidato se baseia no prazo de 15 dias, estabelecido pela magistrada para que a CSN apresente uma série de documentos, quando, segundo ele, o pedido foi direcionado à comissão que está conduzindo o processo eleitoral no sindicato – por determinação justamente da 2ª Vara do Trabalho – e à própria instituição sindical. Diante da decisão, Vitor Véio admitiu nesta terça-feira (14) que poderá tentar “outras medidas judiciais cabíveis”, para tentar assegurar o direito de disputar a eleição.

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Demissão – O candidato da chapa 3 conta que foi demitido da CSN em 11 de janeiro de 2017, por justa causa, depois de ser eleito e empossado para compor a Cipa (Comissão Interna da Prevenção de Acidentes) da empresa, dez dias antes. “Eu tinha dez anos na empresa e, entre novembro e dezembro de 2016 recebi quatro advertências e uma suspensão, com o objetivo de me demitir por justa causa para que eu não fosse candidato à presidência do sindicato na eleição de 2018. Foi a forma de a CSN me tirar do pleito”, disse ele.

A ação de reintegração foi ajuizada por ele está em curso desde 2017, mas não foi julgada até agora. “Eu não sou culpado de o processo estar demorando mais do que o normal. Agora, esta decisão pode causar um dano muito maior do que se permitir a minha participação e ainda abre precedente para paralisar todo o processo eleitoral se não for revista”, continuou o candidato.

Ao comentar a decisão, Vitor Véio explicou que a inclusão da CSN no polo passivo da ação se deveu ao fato de comissão eleitoral ter sido determinada pela Justiça do Trabalho, cujo sistema, todavia, não aceita ações contra pessoas físicas. Tanto que, na decisão, a juíza determina também que seja retificado o polo passivo, incluindo a comissão e o sindicato, além do Ministério Público do Trabalho (MPT), como terceiro interessado.

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“E ela manda consultar o MPT, quando então começa a confusão do pedido de liminar com o de reintegração na CSN, que corre em outra vara do trabalho”, disse ele. “Acredito que a CSN vai responder que não tem nada a ver com a questão [eleitoral]”, acrescentou, sobre as informações requeridas pela magistrada à companhia.

De acordo com Vitor Véio, o pedido de impugnação de sua candidatura e de outros membros da chapa 3 foi feita pela chapa 1, de Jovelino José Juffo, que representa os atuais dirigentes do sindicato. O prazo estabelecido pela comissão eleitoral para impugnações termina nesta quarta-feira (15).

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