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Política

Julgamento da Lei da Ficha Limpa deve ser retomado em até 15 dias

08/02/2012 13:46:41
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Cezar Peluso,  presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quarta-feira  que o julgamento do processo sobre a validade da Lei da Ficha Limpa deve ser retomado em até 15 dias. Ele sinalizou que o processo pode entrar na pauta, inclusive, “antes do Carnaval”.

Serão analisadas três ações que tratam da legalidade da Lei da Ficha Limpa – uma contra e duas a favor. Sancionada poucos meses antes das eleições presidenciais de 2010, a lei chegou a impedir o registro de alguns políticos. No entanto, esses candidatos acabaram sendo liberados depois que os ministros do STF entenderam que a norma alterava o processo eleitoral e que, segundo a legislação, deveria esperar um ano para produzir efeitos.

Para evitar novas surpresas para as eleições de 2012, a OAB ( Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma ação pedindo que o STF declarasse constitucionais todos os pontos da lei. O julgamento começou em novembro do ano passado, e o relator, ministro Luiz Fux, entendeu que a lei era constitucional, mas que alguns ajustes precisariam ser feitos.

Fux defendeu, por exemplo, que o político ameaçado de cassação só ficaria inelegível depois que a Comissão de Ética já tivesse processo contra ele. O entendimento foi criticado pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição, e Fux acabou voltando atrás quando o julgamento retornou ao plenário, já em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

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Em seu voto, Barbosa votou pela constitucionalidade integral da norma, mas o julgamento foi interrompido novamente por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que devolveu o caso para julgamento assim que o STF voltou do recesso de fim de ano.

Além da Ordem dos Advogados, o PPS acionou o Supremo para garantir a validade da lei. Já o CNPL  (Conselho Nacional dos Profissionais Liberal) pediu a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.

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